Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
AGU fixa valor para desistência de recursos na cobrança de créditos previdenciários
11/06/2014 -
Poder público indenizará família por falha de serviço em velório
11/06/2014 -
Estado terá que cumprir progressão de carreira para professora
11/06/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de abril/2014 até 13-6
11/06/2014 -
ES: Decreto 3.590-R prorrogou benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
11/06/2014
