Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Governo anuncia correção da tabela do Imposto de Renda.
30/04/2014 -
Juiz defere rescisão indireta a empregada de drogaria que sofreu assédio moral
29/04/2014 -
Contribuição previdenciária: STJ aplica entendimento sobre incidência
29/04/2014 -
Divulgados os procedimentos para manutenção de moeda eletrônica
29/04/2014 -
Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional
29/04/2014
