Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Decreto 24.254 do Rio Grande do Norte introduziu diversas alterações no RICMS
03/04/2014 -
Portaria 57 SF alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
03/04/2014 -
Portaria 58 SF de Pernambuco institui o Resumo das Operações e Prestações ? Índice de Participação dos Municípios/ICMS
03/04/2014 -
Decreto 34.872 da Paraíba dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
03/04/2014 -
Decreto 34.868 da Paraíba aprova Norma Técnica para o credenciamento de escolas ou empresas de Bombeiro Civil
03/04/2014
