Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Bens dos sócios de empresas só serão confiscados depois de defesa, segundo o novo CPC
27/03/2014 -
Receita esclarece o preenchimento da DCTF relativo à compensação do PIS e da Cofins
27/03/2014 -
Candidata grávida poderá fazer novo teste físico
27/03/2014 -
Lei 14.488 instituíu o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos do Rio Grande do Sul em 2014
27/03/2014 -
Reter mercadoria para receber tributos é ilegal
27/03/2014
