Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Falta de telefone: Embratel é condenada a pagar R$ 10 mil à cliente
06/03/2014 -
Ato 5 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
06/03/2014 -
Ato 1 COTEPE/ICMS aprova novos manuais de orientações do CT-e e do DACTE
06/03/2014 -
RS: Decreto 51.245 divulga cronograma para a adoção obrigatória para a NFC-e
06/03/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014
