Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior
16/12/2013 -
MS: Decreto 13.837 implementa regras relativas à GNRE On-Line
16/12/2013 -
Recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo
16/12/2013 -
GO: Instrução Normativa 1.173 GSF amplia o prazo de validade da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa
16/12/2013 -
DF: Portaria 267 SF modifica regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços
16/12/2013
