Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo
26/11/2013 -
Juíza manda município adequar prédios públicos
26/11/2013 -
Manaus: Portaria 75 PMG regulamenta a renúncia de encargos sobre a transação de débitos fiscais
26/11/2013 -
Arrependido, pastor tenta reaver na Justiça os dízimos pagos
26/11/2013 -
Obrigar funcionária a dançar funk caracteriza ofensa moral
26/11/2013
