Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21/08/2014 -
TSE recebe mais de 93 mil solicitações de voto em trânsito
21/08/2014 -
Plantão judiciário noturno do TJ-RJ terá funcionamento provisório no bairro da Saúde
21/08/2014 -
Portaria 132 SF de Pernambuco efetuou ajustes nas normas relativas à concessão de regime especial
21/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 16 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
21/08/2014
