Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Universitário que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada
18/08/2014 -
Projeto endurece sanções para uso do celular ao volante
18/08/2014 -
Divulgada ementa da decisão do STF sobre tributação dos lucros de empresas no exterior
18/08/2014 -
Decretos 2.495 e 2.496 de Mato Grosso revogam diversos Decretos
18/08/2014 -
STJ publica novas súmulas sobre FGTS e execução fiscal
18/08/2014
