Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Convênio ICMS 63 autoriza Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas com parcelamento
10/07/2014 -
Ato 8 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014 -
ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas
10/07/2014 -
Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10/07/2014 -
Correios deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro
10/07/2014
