Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 28 aprova substituição tributária para operações com material de limpeza
30/06/2014 -
Cliente que teve orçamento com menções ofensivas será indenizado
30/06/2014 -
Recém-nascido terá internação em UTI custeada pelo Estado
30/06/2014 -
Juiz acata pedido de comprador para rescisão de contrato com construtora
30/06/2014 -
Arrematação: liminar busca impedir enriquecimento ilícito
30/06/2014
