Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 14 SRE de Pernambuco fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho
20/06/2014 -
Portaria 85 SF de Pernambuco alterou as regras relativas ao SEF e eDoc
20/06/2014 -
Governo anuncia que isentará do IR ganhos com ações de empresas de menor porte
18/06/2014 -
Prescrição do 13º salário é contada a partir do mês de dezembro de cada ano
18/06/2014 -
Decreto 35-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo
18/06/2014
