Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Projeto prevê registro de técnico agrícola e industrial no Ministério do Trabalho
18/06/2014 -
Revisão de contrato não basta para reverter busca e apreensão
18/06/2014 -
Portaria 167 SEFAZ do Maranhão prorrogou prazo para recredenciamento de transportadoras
18/06/2014 -
STF: Validade de multa por compensação tributária indevida tem repercussão geral
18/06/2014 -
Decreto 45.366 de São Luis disciplinou o horário de funcionamento durante a Copa do Mundo
18/06/2014
