Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
São Paulo publica Portarias relacionadas ao Sped Fiscal
26/05/2014 -
RS: Portaria 175 SEAPA disciplina Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
26/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 33 RE dispõe sobre arrolamento de bens e direitos e da medida cautelar fiscal
26/05/2014 -
Portaria 367 SUTRI de Minas Gerais divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
26/05/2014 -
Resolução Conjunta 2.075 SEMAD/IEF de Minas Gerais estabeleceu procedimentos para regulamentação da queima controlada
26/05/2014
