Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Poder Público responderá por danos causados em imóvel em Barueri-SP
25/08/2014 -
É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal
25/08/2014 -
Regulamentada a quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
25/08/2014 -
Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto
25/08/2014 -
Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
25/08/2014
