Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Compensação a Pedido já está disponível no portal do Simples Nacional
26/02/2014 -
Portaria 1 CTE de Alagoas suspende prazos processuais
26/02/2014 -
Justiça concede liberdade provisória a ator
26/02/2014 -
Segurado, acesse aqui o seu demonstrativo de Imposto de Renda de Pessoa Física
26/02/2014 -
Cobrança de taxa de alimentação em curso profissionalizante é indevida
26/02/2014
