Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Tim deverá indenizar empresa por falha na prestação de serviços
29/01/2014 -
Governo reavalia efeitos da desoneração da folha de pagamento das empresas
29/01/2014 -
Justiça Federal de Santo André nega correção do FGTS por índice maior
29/01/2014 -
Decreto 46.426 de Minas Gerais altera Regulamento do ICMS
29/01/2014 -
Liminar suspende decreto relativo a convênios da Geap
29/01/2014
