Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Rais, ano-base 2013: prazo de entrega iniciou-se em 20-1 e termina em 21-3-2014
24/01/2014 -
Sefip relativo ao 13º Salário de 2013 deve ser entregue até 31-1
24/01/2014 -
Mera discussão de vizinhos não causa dano moral
24/01/2014 -
Questionada lei do município que atinge atividades portuárias
24/01/2014 -
Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados
24/01/2014
