Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Banco é condenado a pagar mais de R$ 100 mil à vítima de fraude
02/12/2013 -
Black Friday: Procon-SP faz panorama especial sobre o tema
02/12/2013 -
Senadores ouvem relato dramático sobre tratamento das vítimas da boate Kiss
02/12/2013 -
Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido
02/12/2013 -
Audiência define rumo do jovem que executou esposa a marteladas no Rio
02/12/2013
