Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20 de maio de 2014O magistrado precisa fundamentar, ainda que de forma sucinta, o recebimento de petição inicial de ação de improbidade administrativa. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou, por ausência de fundamentação, decisão que havia recebido ação de improbidade.
+ Postagens
-
Regras que permitem produção de provas por juiz eleitoral são constitucionais
23/05/2014 -
Aprovadas novas normas para o Cafir
23/05/2014 -
Nível menor de tolerância de ruído para configuração de aposentaria especial não retroage
23/05/2014 -
Joaquim Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis
23/05/2014 -
Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador
23/05/2014
