Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Pais de vítima de acidente que dirigia com habilitação vencida serão indenizados
15/08/2013 -
Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial
15/08/2013 -
Competência julho/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-8
15/08/2013 -
Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, define o STJ
15/08/2013 -
Comissão aprova projeto que aumenta proteção a compradores de passagens aéreas
15/08/2013
