Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Empresa é obrigada a dar quitação de pagamento
15/07/2013 -
Veja os critérios da ECD
15/07/2013 -
Prefeitura do Rio disponibiliza link para comunicação de vistoria técnica em edificações
15/07/2013 -
Falha na realização de exame de tumografia gera indenização
15/07/2013 -
Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal
15/07/2013