Desembargadora é eleita vice-presidente de Comissão da SDH
20 de maio de 2014A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), foi eleita, por aclamação, vice-presidente da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças. A comissão foi instalada na última semana pela ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Como Juíza de Ligação para o Brasil, a magistrada é membro permanente.
Criada pela Portaria nº 34, de 28 de janeiro de 2014, a comissão tem como objetivo estudar e propor iniciativas de prevenção à subtração e retenção internacional de crianças e adolescentes. A criação da comissão é uma resposta do Brasil à implementação da Convenção de Haia de 1980, promulgada em 2000, e um seguimento à criação da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), prevista pela convenção. A Acaf coordena a execução da cooperação jurídica entre países.
Os principais pontos a serem trabalhados pelo grupo serão agilizar os procedimentos judiciais por meio de regime especial de tramitação, a adaptação da legislação para os casos de sequestro e subtração de menores e a prevenção de casos, com capacitação do corpo diplomático nas embaixadas e consulados brasileiros.
O sequestro internacional de crianças, ou subtração internacional, é o ato de transferir uma criança ilicitamente de um país para outro, sem o consentimento de um dos pais. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo, mesmo que o pai ou a mãe tenha autorizado o referido período.
Composição - Além da desembargadora Mônica Sifuentes, compõem a comissão representantes de diversas áreas do governo e do Poder Judiciário, como o Ministério das Relações Exteriores, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União, o Conselho Nacional de Justiça e a Defensoria Pública. Os membros se reunirão periodicamente e a frequência será estabelecida por regimento interno, elaborado pela própria comissão.
Fonte: TRF - 1ª Região
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