Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Ministro do Trabalho quer elevar valor do seguro-desemprego
19/07/2013 -
Médico e hospital foram condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
Professor tem direito a recebimento de adicional noturno
19/07/2013 -
Projeto de lei limita endividamento a 30% da renda mensal
19/07/2013 -
Negada liminar ao INSS para cobrar por perícia de segurado
19/07/2013
