Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Nova emenda de Jucá amplia descanso do empregado doméstico
10/07/2013 -
JT invalida norma coletiva que exclui adicional e atribui natureza indenizatória às horas de percurso
09/07/2013 -
Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto
09/07/2013 -
Defensoria não pode, de ofício, pedir medidas protetivas a menor
09/07/2013 -
Empresas são multadas pelo Ministério da Justiça por veiculação de publicidade enganosa
09/07/2013
