Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Procuradores garantem resultado de seleção para professor assistente na UEAP
23/10/2014 -
Candidatos defendem mudança na lei e redução de cargos para combater corrupção
23/10/2014 -
Proposta facilita o visto temporário para profissionais estrangeiros
23/10/2014 -
Concedida dupla maternidade em registro de nascimento
23/10/2014 -
Operação flagra trabalho escravo no interior do estado
23/10/2014
