Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Atividades de limpeza: produto de uso doméstico não gera insalubridade
27/01/2014 -
Jus sperniandi: STJ faz panorama especial sobre o tema
27/01/2014 -
JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27/01/2014 -
Tabelião responde pelos atos dos seus prepostos no exercício da função
27/01/2014 -
Aeronaves da Vasp são retiradas do aeroporto de Guarulhos
27/01/2014
