Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de maio de 2014No dia 23-5-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de abril/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
Decreto 35.179 da Paraíba fixou prazo especial de recolhimento para a campanha ?Liquida Campina 2014?
18/07/2014 -
Portaria 153 PGE da Paraíba fixou critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária e seguro garantia
18/07/2014 -
Portaria 383 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
18/07/2014 -
Portaria 136 SRE do Minas Gerais dispôs sobre dispensa da utilização do carimbo administrativo
18/07/2014 -
Petrobras deve exigir licença de transporte de resíduos perigosos
18/07/2014
