Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de maio de 2014No dia 23-5-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de abril/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
Santa Catarina: Operação Concorrência Leal 2 registra irregularidades em 45 mil empresas do Simples Nacional
21/05/2014 -
MA: Resolução Administrativa 18 SEFAZ dispôs sobre a redução de juros multas mediante pagamento integral do ICMS
21/05/2014 -
Portaria 17-R SEFAZ do Espírito Santo alterou ato que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
21/05/2014 -
Portaria 20 SEFIN de Recife dispôs sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
21/05/2014 -
Portaria 2.416 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
21/05/2014
