Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de maio de 2014No dia 23-5-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de abril/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
STJ reforma acórdão que não aplicou regra de transição em prescrição de ação indenizatória
19/05/2014 -
STJ não admite recurso com assinatura de advogado digitalizada
19/05/2014 -
Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19/05/2014 -
Portaria 1 SSP do Amazonas estabeleceu normas relativas aos fogos de artifícios
19/05/2014 -
Lei 9.414 de Goiânia proíbe expressão ?boa aparência? nos anúncios de seleção de pessoal
19/05/2014
