Declaração deve ser entregue até o dia 22-5
21 de maio de 2014As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até o dia 22-5, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de março/2014.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
MP de Minas vai apurar saque irregular em conta do PIS/Pasep
04/10/2013 -
Reunião entre CFC e Receita sela acordo sobre dupla contabilidade
04/10/2013 -
Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador
04/10/2013 -
Suspensa aplicação de multas realizadas por radares em Araxá-MG
03/10/2013 -
STF convoca audiência pública sobre Programa Mais Médicos
03/10/2013
