Declaração deve ser entregue até o dia 22-5
21 de maio de 2014As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até o dia 22-5, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de março/2014.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
Divulgada nova versão do programa validador do Sped Contábil
31/07/2014 -
Consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor é indenizado
31/07/2014 -
Dono de apartamento invadido por filhos de moradores será indenizado
31/07/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFIN de Fortaleza dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica relativos ao ISS
31/07/2014 -
Adoção consentida é debatida em decisão no TJRN
31/07/2014
