Declaração deve ser entregue até o dia 22-5
21 de maio de 2014As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até o dia 22-5, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de março/2014.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
CE: Instrução Normativa 12 SEFAZ regulamenta os Convênios que concedem isenção nas operações com medicamentos
15/04/2014 -
AM: Resolução 12 SEFAZ disciplina o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico
15/04/2014 -
Resolução 13 SEFAZ do Amazonas relaciona os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da DAI
15/04/2014 -
TJ julga os últimos policiais acusados de matar juíza Patrícia Acioli
14/04/2014 -
Atuação do STJ contribui para o aperfeiçoamento da legislação
14/04/2014
