Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Negado HC de quatro PMs do caso Amarildo-RJ
16/10/2013 -
Criada norma para remuneração de dirigente de entidade imune de tributos federais
16/10/2013 -
Estabelecidos novos critérios para isenção fiscal de entidade desportiva sem fins lucrativos
16/10/2013 -
Aprovado o prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Novas normas para depósito de convenções coletivas são editadas
16/10/2013
