Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
DCTF deve ser entregue até segunda-feira, dia 21-10
15/10/2013 -
Advogados podem receber antes dos clientes em execução contra a Fazenda Pública
15/10/2013 -
Não comunicar casos de LER ao Ministério do Trabalho gera condenação
15/10/2013 -
Biografias não autorizadas: Convocação de Audiência Pública
15/10/2013 -
Decisão reintegra servidores demitidos sem defesa prévia
15/10/2013
