Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Reconhecida licença médica de servidora que faltou para cuidar de filho
11/10/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de setembro/2013 vence dia 15-10
11/10/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de agosto/2013 até 14-10
11/10/2013 -
ICMS é excluído da base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
11/10/2013 -
Mudança temporária por trabalho não afasta proteção do bem de família
11/10/2013
