Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
TJ-RJ mantém suspensão de obras para construção de autódromo
03/10/2013 -
Determinação para Facebook retirar comentários ofensivos em 48 horas
03/10/2013 -
STF não é competente para julgar HC contra chefe da Interpol no Brasil
03/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não pagará mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Depressão pode ser considerada doença ocupacional
02/10/2013
