Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Avós serão indenizados por terem sido destratados
12/09/2013 -
Condenação do pastor Marcos Pereira por estupro
12/09/2013 -
Banco do Brasil deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher
11/09/2013 -
Férias dos advogados: OAB Nacional requer suspensão de prazos
11/09/2013 -
Municípios questionam lei que amplia beneficiários de royalties
11/09/2013
