Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Resolução 2.545 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
22/04/2014 -
RS: Decreto 51.386 concede benefícios fiscais para operações com pá-carregadeira, escavadeira, retroescavadeira e caminhões dumpers
22/04/2014 -
MPF/RN recorre para suspender venda de novas linhas da TIM
17/04/2014 -
CFC divulga normas de contabilidade de revisão
17/04/2014 -
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 22-4-2014
17/04/2014
