Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
TJ-RJ nega habeas corpus para acusados de disparar rojão em cinegrafista
11/04/2014 -
Horas extras não podem ser compensadas com verba trabalhista de natureza diversa
11/04/2014 -
Caixa usada como "garota-propaganda" será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2014 vence dia 15-4
11/04/2014 -
Ações individuais semelhantes devem aguardar julgamento coletivo
11/04/2014
