Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Lei 14.500 altera lei de Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
04/04/2014 -
Divulgado novo regulamento sobre a venda de passagem interestadual e internacional
03/04/2014 -
Ampliação dos direitos dos empregados domésticos completa 1 ano
03/04/2014 -
Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03/04/2014 -
Ex-pastor excluído da igreja deve desocupar templo
03/04/2014
