Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
STJ permite expulsão de estrangeira que teve filha na prisão
23/01/2014 -
Ministério divulga nova norma para aprovação de projetos de infraestrutura em saneamento
23/01/2014 -
Coordenação esclarece os serviços pertinentes ao processo eletrônico
23/01/2014 -
Alunos da Gama Filho e da UniverCidade receberão documentos
23/01/2014 -
Faixa salarial para os empregados de serviço de saúde em SC é modificada
23/01/2014
