Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Portaria 10 CAT de São Paulo dispõe sobre a concessão de Regime Especial
22/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ do Tocantins altera valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/01/2014 -
Decreto 2.709 de Manaus altera regras relativas ao recolhimento do IPTU
22/01/2014 -
Gama Filho e UniverCidade: TJ-RJ realiza audiência com grupo Galileo
22/01/2014 -
Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade
22/01/2014
