Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14/01/2014 -
Decreto 78.418 de Belém dispõe sobre os parcelamentos de débitos tributários
14/01/2014 -
CE: Instrução Normativa 58 SEFAZ disciplina as obrigações relativas à emissão da NF-e e CT-e
14/01/2014 -
Tabela do INSS e salário-família são reajustados para 2014
13/01/2014 -
Comissão pode votar Projeto que estimula pequena e média empresa a investir na cultura
13/01/2014
