Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Decreto 9.781 incorpora Normas aprovadas pelo Confaz ao RICMS-PR
30/12/2013 -
PE: Decreto 40.235 fixa prazos para recolhimento do IPVA
30/12/2013 -
Decreto 18.480 de Porto Alegre, fixou Calendário Fiscal para o exercício de 2014
30/12/2013 -
PB: Portaria 286 GSER altera valores da substituição tributária com bebidas
27/12/2013 -
Portaria 338 SEFAZ-MT divulga regras para recolhimento do IPVA
27/12/2013
