Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Prazo para reclamar de vício aparente em vestido de noiva é de 90 dias
19/12/2013 -
Trabalhadora que teve CTPS retida por prazo superior ao previsto em lei receberá indenização
19/12/2013 -
Idoso enfermo passa a ter direito a atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013 -
Obreira é indenizada por ter CTPS retida em prazo superior ao da lei
19/12/2013 -
Lei assegura ao idoso enfermo atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013
