Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19/12/2013 -
Mulher induzida ao erro em exame de HIV tem indenização majorada
19/12/2013 -
Propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro
19/12/2013 -
DF: Ato Declatório 2 SUREC atualiza valores previstos na legislação tributária
19/12/2013 -
Decreto 2.671 de Manaus, prorroga prazo de lançamento do IPTU
19/12/2013
