Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser vistas apenas uma vez
19/12/2013 -
Subsidiária da Delta tenta reverter declaração judicial de inidoneidade
19/12/2013 -
Convênio 191: Confaz prorroga disposições de 203 Convênios que concedem benefícios fiscais
19/12/2013 -
LEI 4.461 do MS altera a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
19/12/2013
