Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04/12/2013 -
Mesmo sem perícia, Fiat é condenada a indenizar vítima de acidente com Uno
04/12/2013 -
Aposentadoria do segurado com deficiência é regulamentada
04/12/2013 -
Locação de imóvel em más condições motiva indenização
04/12/2013 -
Ex jogador do Corinthians vai receber diferenças de direito de arena
03/12/2013
