Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03/12/2013 -
Resolução cria novo diretório para combater a pirataria de marcas
03/12/2013 -
Legalização voluntária de atos notariais e documentos brasileiros
03/12/2013 -
Publicada Portaria com Anexo 3 da NR-16 sobre atividades e operações perigosas
03/12/2013 -
Auxiliar que teve a intimidade exposta por uniforme rasgado será indenizado
03/12/2013
